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NUNCA ABRA MÃO DOS SEUS DIREITOS!
De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (“INCA”), em 2020, mais de 2,3 milhões de mulheres no mundo descobriram que estavam com câncer de mama. Esse tipo de tumor é o que mais acomete a população feminina brasileira e representa cerca de 24,5% de todos os tipos de neoplasias diagnosticadas. Infelizmente, é o câncer que mais mata.
Atento a esses dados, nosso Parlamento tem debatido e criado benefícios previdenciários para mulheres com câncer de mama. Deste modo, as mulheres diagnosticadas com neoplasia mamária maligna (câncer de mama) e que contribuíram com o regime geral da Previdência Social, inclusive na condição de contribuinte individual (como é o caso dos empresários e profissionais liberais), possuem alguns benefícios.
Muitas mulheres contribuintes não sabem que, estando em dia com as suas contribuições sociais, podem requerer, junto ao órgão responsável (INSS), benefícios previstos em leis para ampara-las no momento do tratamento.
Posto isso, elencamos abaixo os principais benefícios previdenciários e assistencial, concedidos pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social:
Auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária:
Incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual, comprovando a qualidade de segurada.
Aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente:
Incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, o benefício previdenciário é pago, independentemente do pagamento das 12 (doze) contribuições, desde que esteja na qualidade de segurada.
Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CAIXA):
Sim, na fase sintomática da doença o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.
Dentre as documentações exigidas deverá ser apresentado o atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo.
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.
Auxílio acompanhante:
Para ter direito a este benefício, a mulher precisa comprovar que necessita de assistência permanente de outra pessoa. Neste caso, trata-se de majoração de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da aposentadoria por invalidez, adicional este que cessa com a morte da segurada e, portanto, não é incorporável ao valor da pensão.
Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria, reforma e/ou pensão
Para ter direito a este benefício, a mulher precisa: primeiro procurar o órgão pagador da sua aposentadoria, reforma e/ou pensão, munida de requerimento fornecido pela Receita Federal; e após apresentar laudo médico oficial, isto é, passar por perícia no INSS.
SE NÃO SOU CONTRIBUINTE ATIVA OU NUNCA CONTRIBUI COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL – INSS TENHO DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO ASSISTENCIAL?
Neste caso, temos o Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. É a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Contamos com equipe técnica especializada para apontar melhores procedimentos administrativos e/ou judicial.
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